quinta-feira, outubro 27, 2016

Calúnia, difamação, injúria: como processar

Eu já movi um processo e sei que muitas pessoas passam por grandes dificuldade com ataques na internet e muitas vezes não processam por medo ou desconhecimento.
Assim, resolvi dar algumas dicas sobre o assunto.

A primeira delas é que você não pode processar alguém por discordar de você ou por criticar um trabalho seu. O direito à crítica e à livre opinião é garantido pela constituição e nenhum juíz vai te dar ganho de causa porque você processou alguém que não gostou do seu quadrinho, por exemplo.

O processo civil ou criminal (ou ambos) só acontece quando claramente há a intensão de prejudicar você. Por exemplo, quando a pessoa afirma que não vai parar enquanto você não perder o emprego.

Outro aspecto a ser considerado é a constância, a insistência de ataques. Você pode, por exemplo, entrar com um processo contra alguém por uma única postagem. Mas a chance dela chegar na frente do juiz e dizer que escreveu aquilo no calor do momento é enorme. Mas se essa mesma pessoa passou meses te atacando nos mais variados meios fica muito difícil dizer que aquilo foi feito no calor do momento. Mais: fica ainda mais caracterizada a intenção de prejudicar. E aí vai outra dica: não responda, simplesmente ignore. Se, mesmo sem resposta ou ser incitada a pessoa continua atacando, fica ainda mais caracterizado o dolo e o desejo de prejudicar.

Esse tipo de processo, quando os ataques são feitos pela internet, depende muito de prova documental, então quanto mais prints melhor. A grande quantidade de prints ajuda a demonstrar a intenção de prejudicar. Além disso, o juiz vai considerar o conjunto das provas.

Por exemplo, em uma das mensagens a pessoa pode dizer: "Fique de olho, estão querendo denunciar você e fazer você perder o emprego!". Pode parecer um simples aviso amigável, mas dentro do conjunto de provas, fica caracterizada a ameaça.

Outro exemplo, o atacante pode usar apelidos jogocos e humilhantes sem citar diretamente o nome. Mas se ela o usou em outras postagens, no conjunto das provas fica óbvio que se trata da vítima. Por exemplo, se em uma postagem em uma rede social, a pessoa escreve "O viadinho Fulano de tal". Em outras postagens que apareça apenas o "viadinho", o conjunto das provas mostra a quem o agressor se refere.

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