De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em 2003, publicar material de conteúdo nazista, divulgando o anti-semitismo, é crime de racismo. A decisão foi tomada numa sessão que julgou o recurso do editor gaúcho Siegfried Ellwanger, dono da editora Revisão, que tem publicado diversos livros nos quais prega o ódio ao povo judeu, entre eles “Holocausto: judeu ou alemão?”.
Ellwanger havia sido condenado, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a dois anos de prisão e seu advogado entrou com habeas corpus no Supremo.
Os advogados argumentavam que a sentença feria o direito à liberdade de expressão. O relator da questão, Ministro Moreira Alves (recentemente aposentado), votou favoravelmente ao editor, por achar que os judeus são um povo, e não raça, o que descaracterizaria o racismo.
Entretanto, a maioria dos Ministros votou pela condenação do editor, por entender que "A prática do anti-semitismo é crime de racismo, sendo portanto imprescritível e inafiançável”.
O Ministro Gilmar Mendes lembrou que os judeus foram estigmatizados como ‘raça inferior’ desde que Hitler criou, na Alemanha, ‘o primeiro Estado racial na Europa’. Além disso, chamou a atenção para o ressurgimento de anti-semitismo e xenofobia na Europa.
Os Ministros rechaçaram o argumento de que a condenação do editor por publicar e distribuir livros - ainda que racistas - violaria o princípio da liberdade de expressão, pois, para eles esse direito não pode estar acima da dignidade humana.
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