Processo Número: 0737/05b Quem pede: José de Gregório PintoContra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens IndústriaEletrônica S.A e Starcell Ementa:UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR.
Sentença: Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza! Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, maso certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!
Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens….. Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais… Não se faz mais conserto como antigamente! Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito. Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona.
Leia o restante no blog do juiz Gerivaldo Alves Neiva e leia aqui uma entrevista com o juiz, na qual ele fala como a linguagem jurídica pode ser um fator de discriminação e dominação e explica as razões que o levaram a escrever essa sentença numa linguagem que o Seu Gregório pudesse entender.
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