Voltou à pauta do Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009 de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que trata da exigência de curso superior de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. Para que a matéria seja apreciada, no entanto, é preciso que sejam votadas duas medidas provisórias que trancam a pauta, ou que seja convocada sessão extraordinária.
De acordo com a PEC, nos termos do substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma do curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino, cujo exercício será definido em lei.
A PEC é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009, que revogou a exigência do diploma para jornalistas. Os ministros consideraram que o Decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação.
A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista, um resquício da ditadura militar, afastaria dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.
O relator do texto na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), objetou que, ao contrário de inibir a liberdade de expressão, a luta pela regulamentação da profissão de jornalista esteve historicamente ligada à defesa da democracia no Brasil.
"O que reprimiu liberdades no período ditatorial não foi a exigência de diploma, mas a censura, o autoritarismo, a perseguição política, o controle ideológico dos meios de comunicação pela intimidação e força do regime militar. A resistência democrática esteve encabeçada por inúmeros jornalistas, e não foi a exigência do diploma que impediu maior ou menor liberdade de expressão", disse o relator. Leia mais
Ps: O resultado da queda do diploma não foi uma melhoria da liberdade de expressão, mas um sucateamento da profissão de jornalista. Uma vez que o Supremo entendeu que não é necessário qualquer tipo de preparo para exercer a profissão, surgiram aberrações como um concurso público para uma cidade do interior do nordeste, que pagava salário mínimo e pedia "jornalista com ensino fundammental completo e que saiba datilografar". Sim, é isso que você leu: salário mínimo, ensino fundamental e datilografar. Espero que o Congresso reveja essa distorção, regulamentando a profissão de jornalista. Contamos com o voto dos senadores e deputados o Amapá.
Sem comentários:
Enviar um comentário