Muitos comentários no post Não existe “ditabranda” nem “ditacurta”. Defender intervenção militar é crime colocaram dúvidas sobre o alcance da legislação brasileira contra aqueles que defendem o golpe militar.
O blog consultou uma das maiores autoridades do país sobre Direito Penal, o advogado René Ariel Dotti, para esmiuçar a questão.
“Quem defende golpe ignora a experiência trágica da ditadura militar”, diz o professor Dotti. “Se hoje vivemos uma crise de lideranças políticas, continua sendo grande parte em função daquelas que foram ceifadas pelo regime de exceção.”
Segundo ele três dispositivos abrangem essa questão no país. Eles são autoexplicativos. Só não entende quem não quer.
O primeiro é a Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
O segundo é a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):
Art. 22 – [É considerado crime] Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; Leia mais
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; Leia mais
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