De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada
em 2003, publicar material de conteúdo nazista, divulgando o anti-semitismo, é
crime de racismo. A decisão foi tomada numa sessão que julgou o recurso do
editor gaúcho Siegfried Ellwanger, dono da editora Revisão, que tem publicado
diversos livros nos quais prega o ódio ao povo judeu, entre eles “Holocausto:
judeu ou alemão?”.
Ellwanger havia sido condenado, pelo Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul, a dois anos de prisão e seu advogado entrou com habeas
corpus no Supremo.
Os advogados argumentavam que a sentença feria o direito
à liberdade de expressão. O relator da questão, Ministro Moreira Alves
(recentemente aposentado), votou favoravelmente ao editor, por achar que os
judeus são um povo, e não raça, o que descaracterizaria o racismo.
Entretanto, a maioria dos Ministros votou pela condenação
do editor, por entender que "A
prática do anti-semitismo é crime de racismo, sendo portanto imprescritível e
inafiançável”.
O
Ministro Gilmar Mendes lembrou que os judeus foram estigmatizados como ‘raça
inferior’ desde que Hitler criou, na Alemanha, ‘o primeiro Estado racial na
Europa’. Além disso, chamou a atenção para o ressurgimento de anti-semitismo e
xenofobia na Europa.
Os
Ministros rechaçaram o argumento de que a condenação do editor por publicar e
distribuir livros - ainda que racistas - violaria o princípio da liberdade de
expressão, pois, para eles esse direito não pode estar acima da dignidade
humana.
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